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Jurídico

Prezada(o) colega, 
O escritório Magalhães & Ribeiro foi contratado por nossa associação para a prestação de serviços jurídicos. A seguir, listamos em tópicos informações sobre o escritório, serviços e ações.

Apresentação e dúvidas jurídicas:  Ao final dessa mensagem, há uma breve apresentação dos profissionais contratados para serem parceiros da ANATA. Além disso, estamos inaugurando um novo serviço gratuito aos nossos associados, qual seja, a possibilidade de tirar dúvidas jurídicas sobre assuntos particulares relacionados a todas as áreas do direito diretamente com os nossos advogados, bastando enviar um email para consultoria@magalhaeseribeiro.com.br.

Ações individuais: O escritório está disponível para tutelar os interesses individuais em ações contra a União a um custo médio subsidiado de R$500,00. Nos últimos meses, o escritório ajudou a remover alguns associados do MPU que estavam inicialmente à margem do concurso de remoção por possuírem menos de três anos de exercício.  Quem se interessar pela ajuda do nosso jurídico, basta entrar em contato pelo email: atendimento@anata.org.br.

Ações coletivas: a próxima ação coletiva que iremos impetrar tratará do desconto do imposto de renda sobre o adicional de férias no período de 2008 a 2013.  
São estas as ações coletivas que já estão em andamento:

ANATA
Relatório de Ações Coletivas


*Atualizado em 15/03/2015*


1 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Ementa: ADMINISTRATIVO - SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL – EQUIPARAÇÃO COM STF – PAGAMENTO RETROATIVO.
Ação: 0020972-54.2013.4.01.3400
Tramitação: 3ª VARA FEDERAL (SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF)
Situação: Houve sentença no processo e o magistrado indeferiu os pedidos realizados pela ANATA, bem como condenou em custas e honorários. Dessa decisão a associação recorreu via Apelação. Foi apresentada contrarrazões pela União. Os autos foram remetidos ao TRF.


2 – CONCURSO DE REMOÇÃO
Ementa: ADMINISTRATIVO – CONCURSO DE REMOÇÃO – SERVIDORES COM MENOS DE TRÊS ANOS - PARTICIPAÇÃO - REGIME ESTATUTÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.
Ação: 0028901-41.2013.4.01.3400
Tramitação: 5ª VARA FEDERAL (SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF)
Situação: Processo concluso para sentença.


3 – REENQUADRAMENTO
Ementa: ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL – PROMOÇÃO – PROGRESSÃO - MANTER A POSIÇÃO JÁ CONQUISTADA NO PLANO DE CARREIRA PELOS SERVIDORES EM CONFORMIDADE COM O ENQUADRAMENTO LEI 11.415/06.
Ação: 0008003-07.2013.4.01.3400
Tramitação: 7ª VARA FEDERAL (SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF)
Situação: Processo concluso para julgamento. Contudo, o processo perdeu o objeto por ter a questão sido resolvida administrativamente.

Agravo n. 0014287-46.2013.4.01.0000
Tramitação: Primeira Turma do TRF 1ª Região.
Situação: Concluso para decisão da relatora.


4 – REDISTRIBUIÇÃO
Ementa: ADMINISTRATIVO – CONSTITUCIONAL – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – RESOLUÇÃO 146/2012 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – IMPEDIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO – INTERSTÍCIO DE 36 MESES.
Ação: ADIN 4938
Tramitação: Supremo Tribunal Federal
Relatora: Min. Cármen Lúcia
Situação: Concluso à relatora Min. Cármen Lúcia desde o dia 30/07/2013. Salientamos que em Novembro de 2013 o departamento jurídico da ANATA esteve em reunião com a Ministra relatora pedindo urgência no julgamento e explicando a situação. O Departamento Jurídico da ANATA continua em contato com o gabinete da Ministra Relatora para a inclusão do processo em pauta.


5 – IMPOSTO DE RENDA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS
Ementa: CONSTITUCIONAL – TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA – TERÇO DE FÉRIAS – VERBA INDENIZATÓRIA - ILEGALIDADE.
Ação: 0059851-33.2013.4.01.3400
Tramitação: 22ª VARA FEDERAL (SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF)
Situação: A liminar pleiteada foi DEFERIDA para que a União suspenda a cobrança do imposto de renda e das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias. A fazenda nacional foi intimada para se manifestar e recorreu, em sede de recurso a decisão de primeira instância foi modificada e apenas se manteve a não cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Foi apresentada réplica. Após houve sentença que JULGOU PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica que autorize a União a descontar o IR e a Contribuição Previdenciária sobre o terço de férias, bem como CONDENOU a União a restituir os valores cobrados indevidamente dos servidores nos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da demanda com correção monetária. A União interpôs Embargos de Declaração da sentença que foi inadmitido. A União interpôs recurso de apelação que está aguardando exame de admissibilidade.

Agravo n. 0076204-66.2013.4.01.0000
Tramitação: Primeira Turma do TRF 1ª Região.
Situação: A União agravou a decisão que suspendia a cobrança do IR e contribuição previdenciária sobre o terço de férias e o Des. Novéli Vilanova conheceu e deu parcial provimento ao agravo para que a União mantenha a cobrança do IR sobre o terço de férias, contudo, manteve a decisão de primeiro grau no que se refere a contribuição previdenciária, assim a contribuição previdenciária sobre o terço de férias continua suspensa.
A ANATA interpôs Agravo Regimental para que o Desembargador relator reconsidere sua decisão ou para que a turma reforme a referida decisão, mantendo assim a suspensão do IR sobre o terço de férias. O Agravo Regimental foi indeferido pela Turma.
O agravo encontra-se prejudicado, pois sobreveio sentença que confirmou a decisão liminar de primeira instância. Desta forma, o agravo será extinto. Atualmente o agravo encontra-se concluso para retificação do acórdão/decisão.


6 – REAJUSTE DOS 13,23%
Ementa: CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS – PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL DO MAIOR REAJUSTE CONCEDIDO PELAS LEIS 10.697/2003 e 10.698/2003.
Ação: 0018803-60.2014.4.01.3400
Tramitação: 1ª VARA FEDERAL (SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF)
Situação: Ação ajuizada no dia 13/03/2014 com pedido liminar e pedido de gratuidade de justiça. O juiz negou a assistência judiciária gratuita e a ANATA recolheu as custas. O magistrado negou o pedido liminar. A União foi citada e contestou. A ANATA juntou réplica. Houve sentença no processo e o Juiz julgou improcedentes os pedidos da ANATA. Dessa decisão a associação recorreu via Apelação, que foi recebida e atualmente está aguardando prazo para contrarrazões da União.


7 – REAJUSTE DA VPNI EM 15,8%
Ementa: CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL – REAJUSTE VPNI EM 15,8% - CARATER DE REVISÃO GERAL ANUAL.
Ação: 0038272-92.2014.4.01.3400
Tramitação: 16ª VARA FEDERAL (SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF)
Situação: Processo distribuído dia 28/05/2014. A União foi citada e contestou. A ANATA juntou réplica e atualmente o processo encontra-se concluso para sentença.


8 – ADICIONAL DE PENOSIDADE/FRONTEIRA
Ementa: CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL – ADICIONAL DE ATIVIDADE PENOSA – PORTARIA PGR/MPU 633/2010 – ANALOGIA - POSSIBILIDADE.
Ação: 0046516-10.2014.4.01.3400
Tramitação: 7ª VARA FEDERAL (SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF)
Situação: Processo distribuído dia 11/07/2014. O magistrado ordenou a emenda à inicial para juntar aos autos o nome e endereço de todos os associados, pois supõe o juiz que a ANATA atua em regime de representação processual e não de substituição processual. A associação não concorda com a r. decisão e interpôs agravo de instrumento. A tutela antecipada foi indeferida. A União contestou. Foi apresentada réplica pela ANATA.

Agravo n. 0043426-09.2014.4.01.0000
Tramitação: Segunda Turma do TRF 1ª Região.
Situação: Agravo distribuído para o Des. Cândido Moraes dia 05/08/2014. Atualmente está concluso para decisão.


9 – PAGAMENTO DO PASSIVO DO REENQUADRAMENTO
Ementa: ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL – REENQUADRAMENTO EQUIVOCADO LEI 12.774/12 – DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO DEVIDA E NÃO PAGA - COBRANÇA.
Ação: 0069838-59.2014.4.01.3400
Tramitação: 7ª VARA FEDERAL (SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF)
Situação: Processo distribuído dia 06/10/2014. Processo foi autuado e o magistrado indeferiu a antecipação de tutela. A União contestou a ação. Foi apresentada réplica pela ANATA.


10 – REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE PENOSIDADE/ FRONTEIRA NO CNJ
Ementa: ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL – SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – REGULAMENTAÇÃO – ISONOMIA COM O MPU.
Ação: 0007271-02.2014.2.00.0000
Tramitação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Situação: Pedido de Providências distribuído ao CNJ no dia 19/12/2014. O relator do pedido é o Conselheiro Gilberto Valente Martins. O conselheiro indeferiu o pedido liminar para que os servidores recebessem de imediato o referido adicional nos moldes que recebem os servidores do MPU, bem como em sua decisão chamou a integrar a lide como interessados o Conselho da Justiça Federal-CJF e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT. No dia 17/02/2015 transcorreu o prazo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT. Atualmente o processo encontra-se concluso para decisão.


11 – EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR SERVIDORES PÚBLICOS
Ementa: ADMINISTRATIVO – CONSTITUCIONAL – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI FEDERAL 8.906/94 E LEI FEDERAL 11.415/06 – IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR SERVIDORES DO JUDICIÁRIO E MPU.
Ação: ADIN 5235
Tramitação: Supremo Tribunal Federal
Relatora: Min. Rosa Weber

Situação: ADIN distribuída dia 04/02/2015. Atualmente se encontra concluso para decisão da relatora.



Apresentação do Escritório Jurídico

MAGALHÃES & RIBEIRO
                  Sociedade de Advogados


Magalhães e Ribeiro Sociedade de Advogados é um escritório atuante, principalmente, nas áreas cível e administrativa, prestando assessoria jurídica e apoio jurídico, consultivos e contenciosos, em todas as áreas do direito.

O escritório nasceu da parceria dos advogados Daniel André Magalhães da Silva e Leonardo Ribeiro da Silva, ambos especialistas, em direito processual civil e direito administrativo, respectivamente. Além do mais, conta com a colaboração de advogados associados, especialistas nas mais variadas áreas de atuação.

O escritório tem como objetivos: garantir a mais ampla tutela dos interesses individuais e coletivos, o acesso ao judiciário e, de uma maneira muito especial, a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. A atuação é pautada fundamentalmente na honestidade, na transparência, na humanidade e na dedicação aos clientes.

Apesar da breve trajetória o escritório conta com uma cartela significativa de clientes, bem como, com ampla estrutura física e virtual para atendimento aos mesmos. Os bons resultados alcançados são reflexos da dedicação no trabalho realizado pelos advogados.

ADVOGADOS

Daniel André Magalhães                                                     Leonardo Ribeiro da Silva
OAB/DF 34.839                                                                OAB/DF 36.644
Tel.: (61) 9825-3991/8431-0700                                       Tel.: (61) 8191-7261/9324-6685

Gildázio Barbosa Nascimento                                             Iêda Pereira da Silva
OAB/DF 39.945                                                               OAB/DF 39.434
Tel.: (61) 3037-8458                                                         Tel.: (61) 3037-8458

Rômulo Fernando Leite de Matos
OAB/DF 31.774
Tel.: (61) 3037-8458



Magalhães & Ribeiro Sociedade de Advogados
CNJ 04 – Bloco B – Sala 103 – Taguatinga Norte/DF – CEP. 72.140-045
Tel.: (61) 3037 – 8458






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