O escritório Magalhães & Ribeiro foi contratado por nossa associação para a prestação de serviços jurídicos. A seguir, listamos em tópicos informações sobre o escritório, serviços e ações.
Apresentação e dúvidas jurídicas: Ao final dessa mensagem, há uma breve apresentação dos profissionais contratados para serem parceiros da ANATA. Além disso, estamos inaugurando um novo serviço gratuito aos nossos associados, qual seja, a possibilidade de tirar dúvidas jurídicas sobre assuntos particulares relacionados a todas as áreas do direito diretamente com os nossos advogados, bastando enviar um email para consultoria@ magalhaeseribeiro.com.br.
Ações individuais: O escritório está disponível para tutelar os interesses individuais em ações contra a União a um custo médio subsidiado de R$500,00. Nos últimos meses, o escritório ajudou a remover alguns associados do MPU que estavam inicialmente à margem do concurso de remoção por possuírem menos de três anos de exercício. Quem se interessar pela ajuda do nosso jurídico, basta entrar em contato pelo email: atendimento@anata.org.br.
Ações coletivas: a próxima ação coletiva que iremos impetrar tratará do desconto do imposto de renda sobre o adicional de férias no período de 2008 a 2013.
São estas as ações coletivas que já estão em andamento:
ANATA
Relatório de
Ações Coletivas
*Atualizado
em 15/03/2015*
1
– AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Ementa:
ADMINISTRATIVO - SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS – AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL – EQUIPARAÇÃO COM STF –
PAGAMENTO RETROATIVO.
Ação:
0020972-54.2013.4.01.3400
Tramitação:
3ª VARA FEDERAL (SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF)
Situação:
Houve sentença no processo e o magistrado indeferiu os pedidos
realizados pela ANATA, bem como condenou em custas e honorários.
Dessa decisão a associação recorreu via Apelação. Foi
apresentada contrarrazões pela União. Os autos foram remetidos ao
TRF.
2
– CONCURSO DE REMOÇÃO
Ementa:
ADMINISTRATIVO – CONCURSO DE REMOÇÃO – SERVIDORES COM MENOS DE
TRÊS ANOS - PARTICIPAÇÃO - REGIME ESTATUTÁRIO – SERVIDOR
PÚBLICO CIVIL.
Ação:
0028901-41.2013.4.01.3400
Tramitação:
5ª VARA FEDERAL (SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF)
Situação:
Processo concluso para sentença.
3
– REENQUADRAMENTO
Ementa:
ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL – PROMOÇÃO –
PROGRESSÃO - MANTER A POSIÇÃO JÁ CONQUISTADA NO PLANO DE CARREIRA
PELOS SERVIDORES EM CONFORMIDADE COM O ENQUADRAMENTO LEI 11.415/06.
Ação:
0008003-07.2013.4.01.3400
Tramitação:
7ª VARA FEDERAL (SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF)
Situação:
Processo concluso para julgamento. Contudo, o processo perdeu o
objeto por ter a questão sido resolvida administrativamente.
Agravo
n. 0014287-46.2013.4.01.0000
Tramitação:
Primeira Turma do TRF 1ª Região.
Situação:
Concluso para decisão da relatora.
4
– REDISTRIBUIÇÃO
Ementa:
ADMINISTRATIVO – CONSTITUCIONAL – AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE – RESOLUÇÃO 146/2012 DO CONSELHO NACIONAL
DE JUSTIÇA – IMPEDIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO – INTERSTÍCIO DE
36 MESES.
Ação:
ADIN 4938
Tramitação:
Supremo Tribunal Federal
Relatora:
Min. Cármen Lúcia
Situação:
Concluso à relatora Min. Cármen Lúcia desde o dia 30/07/2013.
Salientamos que em Novembro de 2013 o departamento jurídico da ANATA
esteve em reunião com a Ministra relatora pedindo urgência no
julgamento e explicando a situação. O Departamento Jurídico da
ANATA continua em contato com o gabinete da Ministra Relatora para a
inclusão do processo em pauta.
5
– IMPOSTO DE RENDA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS
Ementa:
CONSTITUCIONAL – TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –
IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA – TERÇO DE FÉRIAS – VERBA
INDENIZATÓRIA - ILEGALIDADE.
Ação:
0059851-33.2013.4.01.3400
Tramitação:
22ª VARA FEDERAL (SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF)
Situação:
A liminar pleiteada foi DEFERIDA para que a União suspenda a
cobrança do imposto de renda e das contribuições previdenciárias
sobre o terço constitucional de férias. A fazenda nacional foi
intimada para se manifestar e recorreu, em sede de recurso a decisão
de primeira instância foi modificada e apenas se manteve a não
cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.
Foi apresentada réplica. Após houve sentença que JULGOU
PROCEDENTE
o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica que
autorize a União a descontar o IR e a Contribuição Previdenciária
sobre o terço de férias, bem como CONDENOU a União a restituir os
valores cobrados indevidamente dos servidores nos últimos 5 anos
anteriores ao ajuizamento da demanda com correção monetária. A
União interpôs Embargos de Declaração da sentença que foi
inadmitido. A União interpôs recurso de apelação que está
aguardando exame de admissibilidade.
Agravo
n. 0076204-66.2013.4.01.0000
Tramitação:
Primeira Turma do TRF 1ª Região.
Situação:
A União agravou a decisão que suspendia a cobrança do IR e
contribuição previdenciária sobre o terço de férias e o Des.
Novéli Vilanova conheceu e deu parcial provimento ao agravo para que
a União mantenha a cobrança do IR sobre o terço de férias,
contudo, manteve a decisão de primeiro grau no que se refere a
contribuição previdenciária, assim a contribuição previdenciária
sobre o terço de férias continua suspensa.
A
ANATA interpôs Agravo Regimental para que o Desembargador relator
reconsidere sua decisão ou para que a turma reforme a referida
decisão, mantendo assim a suspensão do IR sobre o terço de férias.
O Agravo Regimental foi indeferido pela Turma.
O
agravo encontra-se prejudicado, pois sobreveio sentença que
confirmou a decisão liminar de primeira instância. Desta forma, o
agravo será extinto. Atualmente o agravo encontra-se concluso para
retificação do acórdão/decisão.
6
– REAJUSTE DOS 13,23%
Ementa:
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL -
REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS – PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O
PERCENTUAL DO MAIOR REAJUSTE CONCEDIDO PELAS LEIS 10.697/2003 e
10.698/2003.
Ação:
0018803-60.2014.4.01.3400
Tramitação:
1ª VARA FEDERAL (SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF)
Situação:
Ação ajuizada no dia 13/03/2014 com pedido liminar e pedido de
gratuidade de justiça. O juiz negou a assistência judiciária
gratuita e a ANATA recolheu as custas. O magistrado negou o pedido
liminar. A União foi citada e contestou. A ANATA juntou réplica.
Houve sentença no processo e o Juiz julgou improcedentes os pedidos
da ANATA. Dessa decisão a associação recorreu via Apelação, que
foi recebida e atualmente está aguardando prazo para contrarrazões
da União.
7
– REAJUSTE DA VPNI EM 15,8%
Ementa:
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL –
REAJUSTE VPNI EM 15,8% - CARATER DE REVISÃO GERAL ANUAL.
Ação:
0038272-92.2014.4.01.3400
Tramitação:
16ª VARA FEDERAL (SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF)
Situação:
Processo distribuído dia 28/05/2014. A União foi citada e
contestou. A ANATA juntou réplica e atualmente o processo
encontra-se concluso para sentença.
8
– ADICIONAL DE PENOSIDADE/FRONTEIRA
Ementa:
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL –
ADICIONAL DE ATIVIDADE PENOSA – PORTARIA PGR/MPU 633/2010 –
ANALOGIA - POSSIBILIDADE.
Ação:
0046516-10.2014.4.01.3400
Tramitação:
7ª VARA FEDERAL (SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF)
Situação:
Processo distribuído dia 11/07/2014. O magistrado ordenou a emenda à
inicial para juntar aos autos o nome e endereço de todos os
associados, pois supõe o juiz que a ANATA atua em regime de
representação processual e não de substituição processual. A
associação não concorda com a r. decisão e interpôs agravo de
instrumento. A tutela antecipada foi indeferida. A União contestou.
Foi apresentada réplica pela ANATA.
Agravo
n. 0043426-09.2014.4.01.0000
Tramitação:
Segunda Turma do TRF 1ª Região.
Situação:
Agravo distribuído para o Des. Cândido Moraes dia 05/08/2014.
Atualmente está concluso para decisão.
9
– PAGAMENTO DO PASSIVO DO REENQUADRAMENTO
Ementa:
ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL – REENQUADRAMENTO
EQUIVOCADO LEI 12.774/12 – DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO DEVIDA E NÃO
PAGA - COBRANÇA.
Ação:
0069838-59.2014.4.01.3400
Tramitação:
7ª VARA FEDERAL (SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF)
Situação:
Processo distribuído dia 06/10/2014. Processo foi autuado e o
magistrado indeferiu a antecipação de tutela. A União contestou a
ação. Foi apresentada réplica pela ANATA.
10
– REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE PENOSIDADE/ FRONTEIRA NO CNJ
Ementa:
ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL – SERVIDORES DO
JUDICIÁRIO FEDERAL – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – REGULAMENTAÇÃO
– ISONOMIA COM O MPU.
Ação:
0007271-02.2014.2.00.0000
Tramitação:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Situação:
Pedido de Providências distribuído ao CNJ no dia 19/12/2014. O
relator do pedido é o Conselheiro Gilberto Valente Martins. O
conselheiro indeferiu o pedido liminar para que os servidores
recebessem de imediato o referido adicional nos moldes que recebem os
servidores do MPU, bem como em sua decisão chamou a integrar a lide
como interessados o Conselho da Justiça Federal-CJF e o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho-CSJT. No dia 17/02/2015 transcorreu
o prazo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT. Atualmente
o processo encontra-se concluso para decisão.
11
– EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR SERVIDORES PÚBLICOS
Ementa:
ADMINISTRATIVO – CONSTITUCIONAL – AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE – LEI FEDERAL 8.906/94 E LEI FEDERAL
11.415/06 – IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR SERVIDORES
DO JUDICIÁRIO E MPU.
Ação:
ADIN 5235
Tramitação:
Supremo Tribunal Federal
Relatora:
Min. Rosa Weber
Situação:
ADIN distribuída dia 04/02/2015. Atualmente se encontra concluso
para decisão da relatora.
Apresentação do Escritório Jurídico
MAGALHÃES
& RIBEIRO
Sociedade de Advogados
Magalhães e Ribeiro Sociedade
de Advogados é um escritório atuante, principalmente, nas áreas cível e
administrativa, prestando assessoria jurídica e apoio jurídico, consultivos e
contenciosos, em todas as áreas do direito.
O escritório nasceu da parceria
dos advogados Daniel André Magalhães da
Silva e Leonardo Ribeiro da Silva, ambos especialistas, em direito
processual civil e direito administrativo, respectivamente. Além do mais, conta
com a colaboração de advogados associados, especialistas nas mais variadas
áreas de atuação.
O escritório tem como objetivos:
garantir a mais ampla tutela dos interesses individuais e coletivos, o acesso
ao judiciário e, de uma maneira muito especial, a concretização do princípio da
dignidade da pessoa humana. A atuação é pautada fundamentalmente na
honestidade, na transparência, na humanidade e na dedicação aos clientes.
Apesar da breve trajetória o
escritório conta com uma cartela significativa de clientes, bem como, com ampla
estrutura física e virtual para atendimento aos mesmos. Os bons resultados
alcançados são reflexos da dedicação no trabalho realizado pelos advogados.
ADVOGADOS
Daniel André Magalhães Leonardo Ribeiro da Silva
OAB/DF 34.839 OAB/DF 36.644
Tel.: (61) 9825-3991/8431-0700 Tel.: (61) 8191-7261/9324-6685
Gildázio Barbosa Nascimento Iêda Pereira da Silva
OAB/DF 39.945 OAB/DF 39.434
Tel.: (61) 3037-8458 Tel.: (61) 3037-8458
Rômulo Fernando Leite de Matos
OAB/DF 31.774
Tel.: (61) 3037-8458
Magalhães & Ribeiro Sociedade de Advogados
CNJ 04 –
Bloco B – Sala 103 – Taguatinga Norte/DF – CEP. 72.140-045
Tel.: (61)
3037 – 8458
DIRETORIA JURÍDICA - ANATA